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Operação Radar flagra motociclista a 181 km/h em via da Capital


Conduta abusiva é tratada como crime de trânsito

Neste feriado de Páscoa, a Operação Radar da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), realizada para coibir excessos e garantir a segurança viária nas ruas de Porto Alegre, flagrou uma motocicleta com velocidade de 181 km/h em uma via pública da Zona Norte. A conduta abusiva, que representa 200% acima do limite permitido no local, é tratada como crime de trânsito e será encaminhada à Divisão de Crimes de Trânsito da Polícia Civil (DCT).

O flagrante de irresponsabilidade, que identificou uma moto Kawasaki Ninja ZX-4R, com placas de Porto Alegre, foi registrado por meio de radar móvel às 8h21 da manhã de sábado, 16, na avenida Assis Brasil, onde o limite de velocidade é de 60 km/h. Em 49 operações de fiscalização realizadas a partir de quinta-feira, na Operação Páscoa da EPTC, 1.134 veículos foram autuados por excesso de velocidade.

O diretor-presidente da EPTC, Paulo Ramires, alerta para o respeito à sinalização. “O excesso de velocidade é o que mais mata no trânsito. O objetivo da fiscalização é conscientizar os motoristas e diminuir a imprudência para conter o número de vítimas em nossas ruas”, destaca.

Desde 2020, uma parceria entre EPTC e DCT busca agilizar a punição para este comportamento de risco, comprovadamente uma das principais causas de acidentes graves e que deixou de ser encarado apenas como infração para ser tratado também como crime, previsto no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Após identificados, os condutores infratores respondem a um termo circunstanciado e depois os processos são remetidos ao Poder Judiciário. O CTB prevê como infração gravíssima trafegar em velocidade superior a 50% da permitida na via, com sete pontos na carteira, multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Segundo o delegado Carlo Butarelli, titular da DCT, há vários casos de flagrantes de veículos circulando em velocidade superior a 100% da permitida na via. “Além de causarem sério perigo de dano para si, estes condutores colocam a vida de terceiros em risco. O crime de velocidade incompatível pode resultar em uma pena com detenção de seis meses a um ano, ou ainda em uma transação penal em benefício da comunidade. A responsabilização dos infratores contribui para evitar a perda de vidas”, afirma o delegado da DCT. Diferente da questão administrativa do código de trânsito, que permite a indicação de condutor infrator, a Polícia Civil faz uma investigação de responsabilidade criminal que busca identificar o verdadeiro autor do fato.


A fiscalização através da Operação Radar em locais com riscos e registros de acidentes, junto com a educação e a engenharia de tráfego, é uma das ferramentas utilizadas para coibir excessos e reduzir o número de vítimas no trânsito da Capital.

Os locais para operações de fiscalização de velocidade com equipamentos do tipo Medidor Portátil são definidos, conforme planejamento operacional, onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade. Os endereços estão disponíveis na página da EPTC.


 

Texto: Gustavo Roth

Edição: Gilmar Martins




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